Tia Sônia & Livelo

Para acumular pontos é obrigatório o uso do cupom: <mark>LIVELO</mark> em suas compras. <br> <a href="https://www.emporiotiasonia.com.br/livelo#_Hlk118455703">Consulte aqui o regulamento.</a>

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Ao realizar as compras na loja virtual do Empório Tia Sônia, em www.emporiotiasonia.com.br/livelo,&nbsp; insira antes da finalização da compra o cupom “LIVELO” o cliente aceita e concorda com as regras contidas abaixo.
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Regulamento Empório Tia Sônia e Livelo
Ao realizar as compras na loja virtual do Empório Tia Sônia, em www.emporiotiasonia.com.br/livelo,  insira antes da finalização da compra o cupom “LIVELO” o cliente aceita e concorda com as regras contidas abaixo. 1. Participantes: São as pessoas físicas, maiores de dezoito anos, que (i) adquirirem produtos vendidos e entregues pelo Empório Tia Sônia www.emporiotiasonia.com.br/livelo;  (ii) sejam titulares do CPF informado durante o processo de compra no www.emporiotiasonia.com.br/livelo e (iii) insira antes da finalização da compra o cupom “LIVELO” como item obrigatório para validar o ganho de pontos e (IV) cumpram todas as condições deste regulamento e do regulamento do Programa Livelo, disponível em www.livelo.com.br/regulamento.2. Campanha: Os Participantes poderão acumular:(i) Acúmulo Padrão: 1 (um) Ponto Livelo a cada R$1 (um real) em compras para todos os Participantes, podendo ser alterado pelo Empório Tia Sônia a qualquer tempo; ou(ii) Acúmulo Especial: 2 (dois) ou mais Pontos Livelo a cada real em campanhas especiais válidas por tempo determinado, conforme regras e mecânicas definidas na própria oferta/campanha.2.1. Em uma compra, o Participante somente pode acumular Pontos OU pelo Acúmulo Padrão OU Acúmulo Especial a depender das regras definidas na oferta, não sendo possível acumular Pontos nas duas modalidades.2.2. Para campanhas/ofertas que tiverem como critério a necessidade de ser assinante do Clube Livelo, serão elegíveis apenas os assinantes que (i) tiverem realizado sua adesão ao Clube Livelo antes de adquirir produtos no www.emporiotiasonia.com.br/livelo e (ii) permanecer com sua assinatura ativa até o crédito dos Pontos Livelo3. Período: A presente Campanha é válida por tempo indeterminado, podendo ser encerrado mediante prévio aviso de 30 (trinta) dias por parte do Empório Tia Sônia.4. Pontos Acumulados: A quantidade de pontos a serem creditados será definida pelo Empório Tia Sônia, e este comunicará a Livelo para que proceda com o crédito devido. 5. Validade dos Pontos: Os Pontos oriundos desta Campanha de Incentivo terão validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de creditamento na Conta Livelo do Participante.6. Prazo para Crédito de Pontos: Os Pontos Livelo serão creditados em até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento ou retirada na loja física, pelo cliente, do produto adquirido no www.emporiotiasonia.com.br/livelo, desde que o número do CPF informado seja válido. 7. ATENÇÃO: O que não acumula Pontos: Não acumulam Pontos Livelo (i) embalagens para presente, (ii) frete, (iii) valores pagos com Cupom de Desconto, gift card e Vale-Compra; (iv) pedidos realizados por pessoa jurídica; e (v) compras realizadas fora do site. Também não serão creditados Pontos Livelo para (i) pedidos não aprovados ou cancelados; (ii) produtos devolvidos pelo Participante; (iii) caso de suspeita de fraude; (iv) compras finalizadas sem a inserção do cupom “LIVELO” (v) em hipótese de violação deste regulamento ou regulamento do Programa Livelo; e Produtos que não são vendidos e nem entregues pela Búzios Beach Resort. COMPRAS EFETUADAS EM CANAIS NÃO INFORMADOS NESTE REGULAMETO NÃO SERÃO PASSÍVEIS DE ACÚMULO DE PONTOS LIVELO.8. Não cumulatividade: Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou descontos.9. Responsabilidade: A Livelo não se responsabiliza pela qualidade dos produtos e serviços oferecidos e disponibilizados pelo Empório Tia Sônia. A Livelo não se responsabiliza por informações incorretas apresentadas pelo Empório Tia Sônia e/ou Participante, incluindo, mas não se limitando o número de CPF para proceder com o crédito de Pontos. Cabe ao Parceiro definir a conversão de dólar para real em campanhas realizadas na paridade dólar por ponto.